A entrada em vigor do Split Payment estava marcada para janeiro de 2027, mas representantes do Comitê Gestor do IBS já sinalizaram que o sistema não ficará pronto a tempo. Ainda não há uma nova data oficial de início — acompanhe as próximas publicações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS antes de travar prazos internos com base em 2027.
O que é o Split Payment, na prática?
Split Payment significa "pagamento dividido". Sempre que um cliente pagar uma compra por Pix, cartão ou boleto, o sistema financeiro vai separar automaticamente a parcela referente ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e enviar esse valor direto para o governo. A empresa vendedora recebe apenas o valor líquido, já descontado o imposto.
Isso é diferente do modelo atual, em que o cliente paga o valor cheio, o dinheiro cai inteiro na conta da empresa e o recolhimento do imposto só acontece semanas depois, na apuração mensal.
Qual é a base legal do Split Payment?
O mecanismo não surgiu do nada — ele é resultado de um processo legislativo que já dura alguns anos:
- Emenda Constitucional 132/2023 — criou a reforma tributária e os dois novos tributos, IBS e CBS, que substituem PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
- Lei Complementar 214/2025 — onde o Split Payment apareceu pela primeira vez na legislação. O artigo 27 lista o recolhimento por Split Payment como forma de extinguir o débito de IBS e CBS, e o artigo 31 atribui às instituições de pagamento o dever de segregar e recolher esse valor no momento da liquidação financeira da venda.
- Lei Complementar 227/2026 — trouxe ajustes pontuais à LC 214/2025, incluindo regras sobre devolução de valores retidos em casos de cancelamento ou devolução de venda.
- Decreto 12.955/2026 — detalha como o mecanismo opera na prática para a CBS: os arranjos de pagamento alcançados, os dois procedimentos de retenção e o cronograma. Regras equivalentes para o IBS vieram na Resolução CGIBS 6/2026.
Como funciona a retenção automática do imposto?
- A instituição de pagamento consulta a plataforma pública antes de liberar o valor
- Identifica quanto do débito de IBS/CBS daquela nota já foi extinto por outros meios
- Retém apenas a diferença ainda devida
- Aplicado quando a transação não identifica o imposto devido
- Usa um percentual fixo definido por Receita Federal e Comitê Gestor do IBS
- Diferença a maior é devolvida depois; a menor é cobrada depois
Vale um alerta prático: o valor segregado pelo procedimento simplificado, isoladamente, não garante ao comprador o direito ao crédito do imposto — por isso a integração entre o sistema de emissão de notas e o meio de pagamento importa tanto quanto o próprio recolhimento.
Quando o Split Payment entra em vigor?
O cronograma inicialmente previsto é gradual, mas hoje está sob revisão:
- 2026 — fase de testes Alíquota simbólica de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS). Empresas em dia com suas obrigações acessórias estão, em regra, dispensadas de recolher esse valor de teste na prática.
- 2027 — data original, hoje incerta Previsão inicial para o Split Payment começar a valer, de forma facultativa e restrita a operações entre empresas. Em agosto de 2026, porém, o Comitê Gestor do IBS já indicou que o sistema não estará pronto a tempo, sem nova data anunciada até a publicação deste artigo.
- 2028 — obrigatoriedade prevista Previsão original para se tornar obrigatório entre empresas e passar a alcançar também a venda direta ao consumidor final.
- Até 2033 — transição completa Extinção definitiva do ICMS e do ISS.
Na prática, isso não muda o tamanho do impacto no seu negócio quando o mecanismo entrar em operação — só o quanto de tempo você ainda tem para se preparar. Vale acompanhar os próximos atos oficiais antes de fixar prazos internos rígidos.
Exemplo prático: o impacto no caixa de uma empresa
Situação hoje: uma loja fatura R$ 500.000 por mês e recebe dos clientes em um prazo médio de 45 dias. Enquanto esse dinheiro não é usado para pagar o imposto, ele fica disponível no caixa da empresa — funcionando, na prática, como uma linha de crédito gratuita.
Com o Split Payment: considerando uma alíquota combinada estimada de IBS + CBS em torno de 28%, de cada R$ 1.000 vendidos por Pix, cartão ou boleto, cerca de R$ 280 nunca chegam a entrar na conta da empresa — são retidos direto pela instituição financeira e repassados ao governo.
Split Payment vale para o Simples Nacional?
Ainda não está totalmente definido. O Simples Nacional cobra um imposto único e reduzido, calculado dentro da própria alíquota do regime — diferente da lógica de recolher IBS e CBS separadamente. Aplicar o Split Payment a esse regime exigiria mudar a lógica de cálculo ou criar um mecanismo proporcional específico, e nenhuma das duas soluções foi formalizada até o momento. Como o Simples reúne a maioria das empresas do país, esse é um dos pontos mais sensíveis da regulamentação ainda em aberto.
Como outros países aplicaram mecanismos parecidos
O Brasil não é o primeiro país a testar retenção automática de imposto, mas o modelo que está construindo é mais abrangente do que os já testados lá fora.
| País | Período | Escopo | Resultado |
|---|---|---|---|
| Itália | Desde 2015 | Restrito à administração pública | Ganhos relevantes de arrecadação |
| Reino Unido | Estudo, sem adoção ampla | Foco em e-commerce | Não avançou |
| Romênia | 2018–2020 | Ampla, toda a economia | Revogado (carga administrativa) |
| Brasil | Em implementação | Ampla, toda a economia | Em andamento |
Erros comuns sobre o Split Payment
- Achar que já está valendo em 2026. Este ano é apenas um período de testes e calibragem do sistema, com alíquota simbólica dispensada para quem está em dia com suas obrigações — não há retenção efetiva de imposto na prática.
- Tratar 2027 como data certa. Esse era o cronograma original, mas o próprio Comitê Gestor do IBS já sinalizou atraso em agosto de 2026. O mecanismo ainda vai acontecer — só a data exata está em aberto.
- Achar que é só para grandes empresas. A obrigatoriedade entre empresas e a expansão ao consumidor final, quando entrarem em vigor, alcançam negócios de todos os portes, inclusive pequenos comércios.
- Confundir com um novo imposto. O Split Payment não cria nenhum tributo novo — ele muda apenas o momento e a forma de recolhimento do IBS e da CBS, que já existem na legislação.
- Ignorar o impacto no fluxo de caixa. Mesmo empresas que já pagam todos os impostos corretamente vão sentir o efeito, porque o prazo entre receber a venda e recolher o tributo deixa de existir.
Prepare o caixa do seu negócio
Com menos dinheiro do imposto disponível quando o Split Payment entrar em vigor, ter uma reserva bem dimensionada deixa de ser opcional.
Veja como calcular sua reserva de emergência →📚 Fontes e Referências
- Emenda Constitucional nº 132/2023. planalto.gov.br
- Lei Complementar nº 214/2025, artigos 27 e 31. planalto.gov.br
- Lei Complementar nº 227/2026. planalto.gov.br
- Decreto nº 12.955/2026. planalto.gov.br
- Comitê Gestor do IBS. Resolução CGIBS nº 6/2026. gov.br/cgibs
- Receita Federal. Portal da Reforma Tributária. gov.br/receitafederal